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Lei PCD: como promover a inclusão durante a contratação

Foto de Elizabeth Navas, especialista Pulses em People Science
Por Elizabeth Navas Sanches 9 min leitura

Legislação sobre o tema completa 30 anos e representa avanço para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Lei PCD determina a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência, uma forma de reparar o longo histórico de exclusão e descriminação dessas pessoas no mercado de trabalho.

Mesmo com a legislação, a população ainda encontra dificuldades. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a cada 10 pessoas com deficiência, 7 estão fora do mercado de trabalho.

A mesma pesquisa mostra que a taxa de participação no mercado é de 28,3% enquanto a formalização equivale a 34,3%. Por outro lado, pessoas que não se enquadram na condição têm taxas muito maiores: 66,3% e 50,9%, respectivamente.

A disparidade também está no salário que chega a ser R$1.000 menor para pessoas com deficiência. Diversas empresas já se movimentam para comprimir a Lei PCD e promover a inclusão. 

As empresas precisam não só divulgar vagas direcionadas a esse público como também estarem aptas a recebê-los com políticas internas que considerem essas pessoas. Será que a sua empresa está pronta para isso?

Se você quer entender mais sobre o assunto, este conteúdo é para você! A seguir, entenda tudo sobre a legislação e quais as melhores formas de fazer o recrutamento e promover a inclusão. 

Lei PCD: entenda sobre a contratação de pessoas com deficiência  

Completando 30 anos de existência em 2021, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a contratação de pessoas com deficiência e visa integrar esse público ao mercado de trabalho.

Grupo de pessoas diversas uma ao lado da outra em referência a diversidade e inclusão nas empresas

Com isso, empresas que tenham mais de 100 funcionários devem destinar entre 2% a 5% das suas vagas à PCD (Pessoa Com Deficiência).

O que se nota no mercado é um despreparo das empresas para lidar com a contratação de pessoas com deficiência. Os motivos vão desde resistência das lideranças, dificuldade em estabelecer vagas exclusivas, entre outros obstáculos.

O último Censo do IBGE aponta a existência de 45,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o que representa cerca de 24% da população. É imprescindível que as empresas tenham uma gestão que se preocupa com a inclusão.

Nesse sentido, é válido compreender que as deficiências podem ser de vários tipos, conforme determinada pelo Decreto nº 5.296/2.004. Confira quais são a seguir.

Conheça as deficiências que se enquadram na Lei PCD

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;                  
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;                     
  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;             
  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    • comunicação;
    • cuidado pessoal;
    • habilidades sociais;
    • utilização da comunidade;
    • utilização dos recursos da comunidade;            
    • saúde e segurança;
    • habilidades acadêmicas;
    • lazer; 
    • trabalho.
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências citadas acima. Além das deficiências listadas, também considera pessoas com mobilidade reduzida, que têm dificuldade para se locomover. Vale tanto para casos permanentes como temporários.
Imagem de um homem sentado em uma cadeira de rodas representando a Lei PCD

Sua empresa está preparada para contratar uma pessoa com deficiência?

Reconhecer a necessidade de melhorar a gestão inclusiva é um passo importante para mudar essa realidade.  A contratação de pessoas com deficiência deve ser feita de forma cuidadosa e respeitosa.

Veja como planejar ações de diversidade e inclusão nas empresas com dicas para um plano efetivo

Para tanto, é imprescindível compreender o que diz a Lei PCD e como a empresa precisa atuar no recrutamento e seleção desse público. A depender do tamanho da empresa há uma cota a ser cumprida, de acordo com a lei.

Entenda as cotas 

A taxa de pessoas com deficiência é determinada pela quantidade de funcionários, conforme explicado no artigo 93:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I ? até 200 empregados: 2%;

II ? de 201 a 500: 3%;

III ? de 501 a 1.000: 4%;

IV ? de 1.001 em diante: 5%.

Quem não cumpre o estabelecido na legislação pode vir a pagar uma multa que varia de R$ 2.656,61 a R$ 265.659,51. 

3 garantias da lei PCD que a empresa deve oferecer durante o trabalho

  1. Jornada de trabalho flexível: Pode ser que a pessoa com deficiência precise de uma jornada flexível e isso deve ser assegurado pela empresa, considerando o pagamento por horas trabalhadas, conforme a legislação. 
  2. Salário justo: Lembra que comentamos no início o dado que mostra que pessoas com deficiência recebem até mil reais a menos? Pois bem, isso não tem base legal. Na verdade, o único motivo para receber menos é se houver carga horária reduzida. Caso contrário, deve ser compatível com a de colaboradores na mesma função.
  3. 100% do vale transporte: Assim como os idosos, pessoas com deficiência podem ter vale transporte gratuito. Caso isso não ocorra, a empresa deve arcar. Nesse caso, não há desconto na folha de pagamento, como acontece com outros colaboradores.

Como fazer o recrutamento de PCDs e promover a inclusão

As pessoas com deficiências podem exercer suas funções com a mesma competência e responsabilidade, desde que tenham oportunidade de atuar. Para isso, elas também precisam de um ambiente favorável.  

Contratar uma pessoa que usa cadeira de rodas, por exemplo, e a empresa não ter acessibilidade não faz sentido, não é mesmo? Além dos aspectos estruturais, também é importante pensar na recepção dos outros colaboradores e das lideranças.

Ou seja, não basta contratar simplesmente para cumprir a cota, é importante promover uma cultura de inclusão e diversidade. Justamente por isso, tem crescido o número de vagas afirmativas nas empresas.

O que são vagas afirmativas?

As vagas afirmativas são destinadas a grupos minoritários, ou seja, que sofrem algum tipo de exclusão ou preconceito na sociedade. Seja por questões raciais, religiosas, orientação sexual, entre outros.

Isso inclui as pessoas com deficiência, mas engloba outros grupos como pessoas negras e pertencentes ao grupo LGBTQIAP+. O objetivo das vagas afirmativas é contribuir para diminuir as desigualdades sociais na contratação e promover a diversidade na empresa.

Confira como criar uma política de diversidade e inclusão

5 vantagens de contratar uma PCD

Maior diversidade no quadro de funcionários

A convivência com pessoas diferentes no ambiente de trabalho pode estimular a criatividade e o trabalho em equipe. Entender as necessidades do outro e cooperar para facilitar o dia a dia de todos é um ótimo valor para seguir.

Melhoria na gestão de pessoas

Um bom trabalho de gestão de pessoas envolve compreender os diversos perfis e necessidades dos colaboradores. Com a contratação de uma pessoa com deficiência, essas questões se ampliam e ajudam a aperfeiçoar o desenvolvimento pessoal e profissional de todos, de acordo com a Lei PCD.

Conhecimento sobre o PCD como consumidor

Contratar uma PCD leva a empresa a investir em mais acessibilidade e adaptação. Isso pode ser benefício para outras situações como a realização de eventos com público externo ou decisões sobre produtos e serviços. Uma pessoa com deficiência pode trazer insights importantes para esse público.

Melhora o posicionamento e a imagem da marca

Obviamente a empresa não deve ter este objetivo na hora da contratação, até porque isso seria antiético. Porém, quem se preocupa com a diversidade e a inclusão tem uma imagem positiva, o que certamente potencializa os resultados da empresa.

Ambiente de trabalho acessível e adaptado

As adaptações e acessibilidade devem ser pensadas diante de todo o público que pode vir a frequentar o espaço. Sejam clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, entre outros. Assim, contratar uma PCD pode impulsionar os investimentos necessários nesse quesito.

Agora que você já sabe tudo sobre a Lei PCD, continue a explorar o tema para tornar sua empresa mais receptiva às pessoas com deficiência! 

Escute o nosso podcast sobre a cultura de diversidade na transformação do RH!

Elizabeth Navas Sanches Elizabeth Navas é Cofounder, especialista em People Science da Pulses. Psicóloga, doutora em Engenharia de Produção, Mestre em Administração, pós-graduada em Administração de RH e Avaliação Institucional. Experiência em consultoria focada em coaching, treinamento e desenvolvimento, diagnósticos organizacionais e Mentoring . Atuou por 13 anos na área de RH e 22 anos como Professora de graduação e Mestrado. linkedin.com/in/elizabeth-navas-sanches-16618272/

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