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Compliance trabalhista: o que é e como o RH deve atuar?

Foto de Michelly Dellecave, Especialista Pulses em Gestão de Pessoas
Por Michelly Dellecave 9 min leitura

A missão do RH estratégico inclui a participação em iniciativas em prol da legislação do trabalho e de condutas internas. Para isso, o compliance trabalhista é o conceito que garante o cumprimento de leis, normas e regimento interno acordados entre empresa e funcionários.

É uma prática fundamental, que impacta diretamente em:

Tudo isso porque a conformidade com a legislação do trabalho colabora com o bom relacionamento da marca com os colaboradores. É um fator que evita atritos e que previne, inclusive, prejuízos financeiros com ações trabalhistas.

Duas mulheres conversando e sorrindo referenciando à colaboradores engajados e produtivos

Para se ter uma ideia, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cada 100 mil pessoas no Brasil, 1.196 acionaram a Justiça do Trabalho em 2021. Entre os assuntos mais recorrentes, estão:

  • 1º Aviso prévio;
  • 2º Multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 3º Multa prevista pelo Artigo n.º 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • 4º Adicional de horas extras;
  • 5º Multa prevista pelo Artigo n.º 467 da CLT.

Ao longo deste artigo, portanto, você vai entender melhor o que é, quais são as principais diretrizes da legislação, por que é importante incluir esse tema na pauta de gestão e qual é o papel do RH para que haja comprometimento da organização com compliance.

O que é compliance trabalhista? 

O compliance trabalhista é “um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários.” 

A definição foi feita pelos autores Ana Candeloro, Bina Rizzo e Vinicius Pinho, no livro Compliance 360º, de 2012. 

Mulher sorrindo frente à um notebook e olhando para o lado

Etimologicamente, o termo “compliance” é originário do verbo “to comply”, em inglês. O significado da expressão é “agir conforme leis e normas vigentes.” 

Contudo, a missão desse tipo de ferramenta de governança corporativa é:

  • preservar valores;
  • precaver a corporação contra riscos judiciais;
  • assegurar a ética no ambiente de trabalho.

Exercer essa tarefa é uma responsabilidade da alta direção, junto ao departamento de Recursos Humanos e representantes jurídicos da empresa. Vale dizer, ainda, que informar e engajar os gestores é um passo essencial para o sucesso das ações. 

Leis trabalhistas de compliance: qual a relação?

Existem diferentes legislações a serem incorporadas por um programa de enquadramento jurídico e ético de uma empresa. Preparamos uma lista com as principais leis que exigem a atenção dos empregadores.

Confira-a abaixo!

imagem de duas mulheres conversando no Rh representando o compliance trabalhista

Lei da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/17)

A Lei da Reforma Trabalhista instituiu, a partir de 2017, flexibilizações para as negociações entre organização e colaborador e mudanças no que tange às relações individuais e coletivas de trabalho. Entre elas, podemos destacar:

  • prevalência do negociado sobre o legislado;
  • regulamentação do teletrabalho;
  • sobreposição do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
  • fim da contribuição sindical obrigatória;
  • possibilidade de fracionamento das férias em três partes, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias e as demais não tenham menos de 5 dias corridos cada uma 

É imprescindível que os contratos de trabalho se balizem pelos cumprimentos exigidos por esse documento, que declara direitos e deveres de ambas as partes nas relações profissionais.

Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.826/13)

A promulgação da Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa, é considerada um marco para o compliance do trabalho no Brasil. Foi a partir dela que a responsabilização objetiva — administrativa e civil — de pessoas jurídicas ampliou a cautela das corporações sobre aspectos legais.

As empresas passaram a estar vinculadas diretamente à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Licitações. O objetivo do dispositivo é proporcionar transparência às relações de negócios, seja em tomadas de decisão ou no trato com agentes públicos. 

Lei da Terceirização (Lei n.º 13.429/17)

A Lei da Terceirização discorre sobre o trabalho terceirizado em atividades fim ou meio. Um dos destaques dessa regulamentação diz respeito ao funcionário terceirizado, eximindo-o de qualquer vínculo trabalhista segundo as seguintes perspectivas:

  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • onerosidade;
  • habitualidade.

Caso seja comprovada qualquer característica de controle sobre a pessoa prestadora de serviços, ela passa a ter o direito de receber verbas previstas na CLT, como férias remuneradas, FGTS, 13º salário, entre outras. 

Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/98)

Com definições sobre ilicitudes ou ocultação de bens, a Lei da Lavagem de Dinheiro estabelece as infrações relacionadas a movimentações de capital diretas ou indiretas. Além de se aplicar às atividades de uma organização, refere-se especialmente a ativos concedidos por sócios.

O intuito da legislação é combater transações ilegais e inibir a ação de criminosos. 

Mulher sorrindo enquanto segura um notebook com uma mão e digita com a outra em referência à colaboradores engajados

Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) aplicada às relações de trabalho

As corporações têm responsabilidade jurídica sobre os dados das pessoas empregadas ao longo de toda a jornada do colaborador. Isto é, desde o processo seletivo até o encerramento do contrato de trabalho, as informações devem ser mantidas em segurança. 

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que as organizações:

  • definam políticas de privacidade e proteção de dados;
  • ofereçam treinamentos para fortalecer a cultura de segurança de dados internamente;
  • adotem medidas técnicas e administrativas para que não haja incidentes nesse sentido. 

Agora que já temos uma boa base de referência sobre a legislação, vamos entender quais são os ganhos proporcionados pela integridade trabalhista no meio corporativo. 

Qual a importância do compliance e vantagens para a sua empresa? 

O compliance trabalhista contribui para que colaboradores se certifiquem sobre a efetivação de seus direitos. Por isso, somados a precauções jurídicas, a companhia pode conquistar os seguintes benefícios ao executá-lo:

Mais engajamento e motivação dos colaboradores

As medidas de compliance, junto a outras iniciativas de atuação de um RH estratégico, refletem a preocupação integral com o capital humano da corporação. Outro ponto interessante é que boas condutas trabalhistas eliminam problemas de abuso de liderança e assédio moral. 

Por fim, o clima organizacional se torna mais saudável. E os especialistas da Pulses podem comprovar: o efeito de tudo isso é contar com colaboradores mais motivados e engajados. 

Menos probabilidade de acidentes de trabalho

A saúde laboral é um dos aspectos contemplados pela legislação. Deste modo, segui-la faz com que os riscos de imprevistos e acidentes diminuam consideravelmente. Esse é mais um elemento que influencia positivamente a satisfação dos colaboradores.

Para a empresa, podemos listar vantagens como melhor produtividade e redução das taxas de absenteísmo

Ganhos para a cultura e imagem da empresa

O reforço do employer branding é um dos resultados mais significativos para organizações que disseminam uma gestão orientada por leis trabalhistas e bem-estar dos funcionários. 

Garantir que as atividades diárias estejam pautadas nesses cuidados é importante para a credibilidade da marca. Uma vez alinhadas a políticas internas, a cultura organizacional é automaticamente fortalecida por essa estratégia. 

Quais as responsabilidades do RH no compliance do trabalho?

A função do RH é determinante para um programa de compliance consistente. Afinal, cabe ao departamento:

  • admitir e demitir colaboradores;
  • desenvolver gestores;
  • determinar o estilo de liderança a ser seguido;
  • disseminar informações sobre o regimento interno;
  • estruturar um canal de denúncias para tratar possíveis casos de violação da lei ou das condutas da empresa;
  • realizar treinamentos;
  • mapear e monitorar riscos. 

Operacionalizar todas essas atribuições depende de proximidade e trabalho em conjunto com os líderes e a alta direção da organização. São articulações capazes de potencializar mitigações e de reverter condições de vulnerabilidade.

Porém, é essencial esclarecermos que o compliance do trabalho não é uma demanda exclusiva da área de RH. Como falamos no parágrafo acima, o time tem o papel de ser um elo entre todas as partes da corporação. 

A atuação do RH pode, inclusive, passar para um nível de interação, sobretudo em lugares que optam pela formação de um time ou comitê específico para cuidar do compliance. 

Conclusão: monitorar é preciso!

De acordo com o que vimos até aqui, podemos concluir que, mais do que ter o domínio sobre os deveres da empresa na relação com o empregado, é necessário acompanhar de perto o dia a dia corporativo.

Independentemente do tamanho ou do tipo de estrutura organizacional, envolver todos os times no cumprimento de normas e políticas de bem-estar requer a leitura de tudo o que é praticado no ambiente corporativo a partir de dados e pesquisas.

Junto a um programa consistente de ações, essa é uma maneira eficaz de detectar gargalos e ameaças ao compliance trabalhista. É preciso apostar em ferramentas que permitam ouvir constantemente os funcionários para entender as reais percepções sob essa perspectiva.

Com um bom repertório, é possível agir com precisão! Então, quer saber mais sobre como otimizar as práticas do RH e da gestão de pessoas do seu negócio? A Pulses tem uma indicação imperdível!

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Tela de dashboard do produto pulses by gupy com métricas de gestão de pessoas
Michelly Dellecave Michelly Dellecave é Cofounder, Head of People & Culture da Pulses. Psicóloga, Mestre em Psicologia, pós-graduada em Gestão Estratégica de Pessoas e especialista em Leitura e Manejo de Grupos. Experiência na área de Recursos Humanos e Professora de cursos de graduação e pós-graduação. linkedin.com/in/michelly-dellecave/

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